sexta-feira, 19 de março de 2010

Ainda o direito ao estacionamento

(Foto de Fevereiro de 2004)

“Boas,

Moro num dos prédios que têm a traseira virada para uma praceta com espaço verde e acessos a garagens, é com grande desagrado que tenho constatado que além deste espaço não ter tido ainda o devido tratamento por parte da CMS, sofre também do abuso de alguns moradores das redondezas.
Estiveram estacionadas durante várias semanas duas Auto-caravanas parcialmente em cima do dito espaço verde, uma das quais ao sair danificou o lancil que delimita o mesmo.
Isto não pareçe muito grave, mas de facto a permanência destes dois veiculos nesta zona pareçe-me abusivo!
Como podem confirmar acedendo ao decreto lei que regulamenta o estacionamento destes veiculos na via pública."

Ver AQUI

"Uma das caravanas (Papa Léguas), têm aí permanecido desde há largos meses, a outra juntou-se ´ha cerca de 3 semanas... Qualquer dia temos aqui um parque de caravanas, quiçá um parque de campismo!
Agora que a urbanização foi entregue á CMS, espero que quando vierem arranjar o espaço verde, estes veiculos não estejam em cima do mesmo!
Ponham a mão na consciência caros senhores, imaginem se todos os que têm veiculos destes resolvem seguir o vosso exemplo!”


O proprietário da autocaravana “Papa Léguas”, sobre a questão acima transcrita, enviada por um nosso vizinho e publicada neste Blogue na passada Terça-feira, esclarece o seguinte:

“Surpreendido pelo texto que um “vizinho”, a coberto de uma pretensa defesa do ambiente, numa demonstração clara de quem não sabe do que está a falar e que mais parece querer iniciar uma cruzada contra as autocaravanas ou contra alguém em particular, não quero deixar de esclarecer o seguinte:

1 – Uma autocaravana é um veículo motorizado da categoria M1, homologado para circular na via pública.

É o caso da minha autocaravana, tratando-se, portanto de um veículo perfeitamente legal, com todos os impostos e taxas devidamente pagas.

2 – Em conformidade com o Código da Estrada uma autocaravana pode estacionar na via pública em qualquer local que não seja proibido por sinalização que a abranja, não podendo ser discriminada, até porque é inconstitucional, pelo simples facto de ser uma autocaravana.

É o caso da Praceta a que é feita referência, não existindo qualquer sinalização vertical que proíba o estacionamento de qualquer veículo na área onde a autocaravana se localizava.

Sobre esta questão do estacionamento e de sinalização existe uma carta de 6 de Outubro de 2006 da 3ª Repartição do Comando Geral da Guarda Nacional Republicana que informa, entre outras, o seguinte:

De acordo com o Código da Estrada em vigor, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas com PB inferior a 3500 Kg. são iguais para qualquer outro veículo ligeiro.

A sinalização que pode ser utilizada na via pública, é a que se encontra no Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 212-A/98, de 01 de Outubro. Nele não se encontra previsto qualquer sinalética para autocaravanas.

3 – Aplicam-se, assim, às autocaravanas, todas as regras de estacionamento que se aplicam a qualquer veículo ligeiro ou seja a qualquer veículo com um peso inferior a 3500 quilos.

É o caso da minha autocaravana que está bem estacionada.

4 – Qualquer veículo, na via pública, em conformidade com a Lei não pode estar estacionado no mesmo local mais de 30 dias seguidos. (Art.º 163 do Código da Estrada)

Tal pressuposto nunca se verifica com a minha autocaravana que, no máximo de três em três semanas (21 dias) se ausenta por períodos nunca inferiores a 3 dias, chegando mesmo a verificar-se ausências de dois meses, ou seja, nunca está mais de 30 dias seguidos estacionada no mesmo local, não violando, assim, a Lei.

5 – Estacionamento em cima de um espaço verde existente na Praceta.

Chamar espaço verde a um local que na maioria das vezes está transformado numa lixeira e serve de WC a cães e gatos é não ter a noção do que se diz. Contudo, a partir de agora a autocaravana deixará de ocupar uma das extremidades da lixeira, que serve também de WC a cães e gatos e a que pomposamente um “vizinho” chamou espaço verde. A utilização desse pequeno espaço da lixeira foi feita consciente e intencionalmente para permitir aos restantes vizinhos que tivessem ainda melhores condições de estacionamento para os seus veículos.

6 – Numa de bom conhecedor de Leis este nosso “vizinho” afirma que é abusiva a presença de autocaravanas (na nossa urbanização existem pelo menos 4 e bem estacionadas) e garante que existe um Decreto-lei que regulamenta o estacionamento de autocaravanas na via pública.

O Decreto-lei que refere não existe.

No afã de, presumivelmente, me perseguir ou iniciar uma cruzada contra as autocaravanas, inicia uma busca na Internet e, sem saber “ler”, julga ter descoberto o sustentáculo legal para as suas intenções. Enganou-se!

O que existiu e que o nosso “vizinho” diz ser um Decreto-lei, foi um Projecto de Lei, mais concretamente o 778/X, apresentado na Assembleia da Republica, em 13 de Maio de 2009, pelo Deputados José Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira e que não foi aprovado na sessão da Assembleia da Republica de 25 de Junho de 2009, tendo merecido os votos contra dos Deputados do Partido Socialista, do Partido Comunista, do Partido Ecológico “Os Verdes” e do Bloco de Esquerda. Logo, se não foi aprovado, não existe.

Aliás, este Projecto de Lei que tive a oportunidade de acompanhar desde a sua criação mereceu, da minha parte, um "protesto" junto da Assembleia da República relativamente à discriminação que continha relativamente às autocaravanas conforme consta das actas da Assembleia, o que me permite afirmar que sei do que estou a falar.
Há pessoas que não sabem o que dizem e por isso fariam melhor figura se estivessem caladas.”


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